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0365276

08000.025767/2017-18

   

 

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ANEXO III - CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

Ficam registrados, para contratações futuras os seguintes fornecedores para formação do “Cadastro Reserva”

 

CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

FORNECEDOR

CNPJ

   

   

   

 

Os fornecedores registrados para a formação do “Cadastro Reserva” só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto n.º 7.892/2013, e suas alterações.

Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no Cadastro Reserva deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de classificação original dos licitantes.

 

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 13/12/2017, às 16:45.


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Referência: Processo nº 08000.025767/2017-18
 
SEI nº 0365276